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PARKINSON

23/11/2018 - 09h59

A Terceira Turma do STJ decidiu que o plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente portadora de Mal de Parkinson. No caso, este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável.

Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da recorrente de receber o tratamento conforme a prescrição do neurologista diante da piora do seu quadro de saúde. A operadora havia negado o serviço, pois não haveria a respectiva cobertura no contrato. Saiba mais http://bzz.ms/1Lq7

#PraTodosVerem foto de uma senhora em uma cadeira de rodas, uma cuidadora ao lado e o texto: "PARKINSON. Beneficiária com a doença tem direito a home care, ainda que não previsto em contrato".

 

Fonte:encurtador.com.br/cdzW3

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